domingo, 9 de março de 2014

Relatório Anual Ibama (RAPP) 2014 - Alterações e prorrogação de prazo para entrega


O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) foi instituído pela Lei 10.165, de dezembro de 2000, que, entre outras providências, deu a seguinte redação ao artigo 17-C da lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente):

Art. 17-C. É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do
Anexo VIII desta Lei.
§ 1º O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, cujo modelo será definido pelo Ibama, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.
§ 2º O descumprimento da providência determinada no § 1º sujeita o infrator a multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta.
Portanto, o RAPP é instrumento de preenchimento obrigatório, previsto em Lei. Ele deve ser preenchido por todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades do Anexo VIII da Lei nº. 6.938/81
."

A entrega do Relatório Anual de Atividades Poluidoras - RAPP é anual, devendo ser realizada do dia 1º de fevereiro ao dia 31 de março de cada ano.
  • Se sua atividade começou este ano, você deverá entregar o Relatório a partir do próximo ano;
  • Se sua atividade iniciou no ano passado, entregue apenas o Relatório correspondente ao ano passado;
  • Se sua atividade começou em ano anterior ao ano passado, você deverá entregar todos os relatórios desde o ano de início da atividade até o ano passado;
  • Se o ano de início da atividade for anterior 2000, então deverão ser entregues todos os relatórios desde o ano 2000 até o do ano passado.
A Instrução Normativa Ibama nº 03/2014, publicada no DOU de 06/03/2014 (Seção 1, páginas 29 a 34), prorrogou a entrega do Relatório ano base 2013 para o período 1º de abril a 31 de maio. Esta IN também fez algumas alterações no relatório incluindo novos campos e exigindo novas informações.

Clique aqui para acessar o Guia Geral de Preenchimento do RAPP 2014

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Fique atento ao novo prazo e não deixe de enviar o seu relatório pois quem deixar de deixar de entregar o relatório estará sujeito ao pagamento de multa de natureza tributária, seja pessoa física ou jurídica.

Quais são as penalidades a que estão sujeitas as pessoas que não cumprem com as obrigações relativas ao RAPP?
1) Deixar de entregar o Relatório: Sanção prevista no § 2º do art. 17-C, da Lei nº. 6.938/81.
2) Deixar de entregar o Relatório no prazo exigido: Sanção prevista no art. 81 do Decreto nº 6.514/08.
3) Apresentar informações falsas ou omiti-las: Sanções previstas no Art. 69-A da Lei 9.605/98 e no Art. 82 do Decreto 6.514/08.

OBS.: Em todos esses casos devem ser observados, naquilo que couber, os procedimentos presentes na IN Ibama nº 10/2012 e na IN Ibama nº. 17/2011.

Fonte: IBAMA, 2014.

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